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    Brasil – Informações Regulatórias Sobre Considerações Fiscais
    bybit2025-07-14 13:26:14

    Isenção de responsabilidade: Este artigo é uma tradução preliminar em Português criada com ajuda de ferramentas de tradução automática. Uma versão aprimorada e atualizada estará disponível em breve.

     

     

     

    (Apenas informativo)

    Isenção de responsabilidade importante (em julho de 2025):

    Este artigo fornece conteúdo informativo geral com base nas regulamentações brasileiras disponíveis ao público a partir de julho de 2025. Não constitui aconselhamento legal, fiscal ou financeiro. A Bybit não fornece aconselhamento legal ou fiscal. As regulamentações podem mudar, e você deve sempre verificar de forma independente suas obrigações com profissionais qualificados.

     

     

     

    Visão geral das regras fiscais aplicáveis

    Usuários no Brasil envolvidos em transações de criptomoedas podem estar sujeitos a várias obrigações fiscais de acordo com a lei brasileira. Como usuário da Bybit, você é responsável por entender e cumprir todos os impostos aplicáveis. A Bybit não calcula, retém ou envia impostos em seu nome.

     

     

     

     

     

    Imposto sobre transações financeiras (IOF)

    De acordo com o Decreto no 6.306/2007, o IOF se aplica apenas a certas operações fiat:

    As transações de cripto geralmente estão fora do escopo do IOF do Brasil, pois as criptomoedas não são classificadas como moeda ou valores mobiliários de acordo com a lei brasileira atual e as transferências nacionais de BRL para BRL normalmente não incorrem em IOF.

     

    No entanto, o IOF pode se aplicar a transações fiat específicas, como transferências internacionais creditadas em contas bancárias brasileiras.

     

    Nas entradas internacionais, as contas brasileiras podem incorrer em IOF de 0,38%, e qualquer IOF devido é automaticamente retido diretamente pela sua instituição financeira, não pela Bybit.

     

     

     

     

     

    Imposto de renda pessoal (IRPF)

    De acordo com a Lei n.o 8.981/1995, os residentes brasileiros podem dever imposto de renda pessoal sobre ganhos de capital de transações de criptomoedas.

     

    De um modo geral, as vendas de cripto com um valor mensal total de até BRL 35.000 geralmente estão isentas de IRPF. No entanto, se suas vendas mensais excederem BRL 35.000, o ganho de capital resultante será tributado a taxas progressivas que variam de 15% a 22,5%, e qualquer imposto devido deve ser pago por meio de um formulário DARF até o último dia útil do mês seguinte.

     

    Todos os cálculos, registros e pagamentos são de sua responsabilidade; a Bybit não calcula, retém ou envia IRPF em seu nome.

     

     

     

     

     

    Relatório de transações

    De acordo com a IN RFB no 1.888/2019, os provedores de serviços de ativos virtuais podem ser obrigados a relatar as transações dos usuários à Receita Federal Brasileira (Receita Federal).

     

    Para transações de cripto que excedam R$ 30.000 em um único mês, normalmente acionam um relatório mensal obrigatório, e certas participações ou eventos também podem precisar ser declarados em seu retorno anual de imposto de renda (DIRPF).

     

    Observe que todas as obrigações de denúncia são suas, e a Bybit não envia essas denúncias em seu nome.

     

     

     

     

     

    Como a Bybit pode ajudar (apenas informativo)

    A Bybit não fornece aconselhamento legal ou fiscal, mas oferecemos várias ferramentas e recursos para ajudá-lo a gerenciar suas próprias obrigações:

    • Histórico de transações disponível para download: Acesse um registro completo com carimbo de data de seus trades, depósitos, saques e taxas diretamente do painel da sua conta.

    • Registros transparentes de taxas e liquidação: Veja detalhes claros de todas as taxas e valores líquidos de liquidação para apoiar a contabilidade precisa.

    • Artigos da Central de Ajuda Educacional: Encontre resumos específicos da jurisdição, como este, para se manter informado sobre possíveis considerações fiscais e de relatórios.

    • Relatórios exportáveis para conformidade: Gere exportações de CSV ou PDF da sua atividade para compartilhar com contadores ou incluir em registros oficiais.

    • Relatório regulatório quando necessário: Em jurisdições que o obrigam, a Bybit compartilhará dados transacionais com autoridades fiscais ou regulatórias de acordo com as leis aplicáveis.

     

    Esses recursos são destinados à conveniência e podem não atender a todos os requisitos fiscais, sempre verifique com um profissional qualificado.

     

     

     

     

     

    Observações regulatórias sobre o uso da plataforma

    Responsabilidade do usuário

    1. Você é o único responsável por determinar como as leis locais se aplicam ao seu uso da plataforma, incluindo quaisquer obrigações de declarar, relatar ou pagar impostos. A Bybit não avalia seu status fiscal ou fornece orientação de conformidade. Recomenda-se fortemente aconselhamento profissional legal ou fiscal.

     

    Função da Bybit

    1. A Bybit não atua como agente fiscal e não é responsável por calcular, reter ou enviar impostos, a menos que explicitamente exigido por lei. Quando obrigada, a Bybit pode cumprir os requisitos de relatórios regulatórios e fornecer dados de transação para download para sua referência.

     

     

     

     

    Observação:

    Esta página é fornecida apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento legal, fiscal ou financeiro. Os usuários são incentivados a buscar assistência profissional com base em suas circunstâncias pessoais.

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